Aprovado programa de incentivo à aposentadoria de servidores

por adm publicado 28/05/2021 11h55, última modificação 28/05/2021 12h11
Servidor que aderir será indenizado

Entrará em vigor, no próximo dia 1º de junho, a Lei Municipal n.º 2.032, que criou o Programa de Incentivo à Aposentadoria de Servidores Municipais (PIAV), publicada no diário oficial do Município do dia 28 de maio.

O projeto que deu origem a essa lei, PL n.º 9, de 2021, é de iniciativa do Prefeito Lindomar Amaro (PTB) e foi aprovado pelos vereadores na reunião do último dia 24 de maio. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo proposto pelo autor do projeto, que recebeu quatro emendas, três substitutivas, uma proposta pela Mesa Diretora, outra pelo Prefeito e a terceira pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), que também apresentou uma emenda supressiva.

O programa prevê que o servidor que se aposentar por tempo de contribuição terá direito de receber indenização igual a 24 vezes o valor da remuneração que recebia no cargo.

Essa indenização será paga pelo Município a partir do próximo ano e o servidor só receberá o recurso depois de publicado o decreto de aposentadoria. O deferimento do pedido de adesão ficará condicionado à apresentação de documento que comprove a concessão da aposentadoria pelo INSS.

A adesão ao PIAV é facultativa e só poderá requerer a participação no programa o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e que não tenha sofrido condenação em processo administrativo ou criminal, em razão do exercício do cargo, e que não esteja respondendo processo disciplinar ou judicial por ato de improbidade administrativa.

Pela proposta inicial, o prazo para o servidor requerer sua adesão ao programa era de 180 dias. Mas emenda da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), aprovada em Plenário, permite que este prazo seja prorrogado por igual período, por ato fundamentado do Prefeito Municipal.

O servidor poderá escolher receber a indenização em 24 parcelas mensais e sucessivas ou número menor de parcelas, com dedução proporcional sobre o valor devido. Se optar por receber em 18 parcelas, o desconto será de 7,5%; em 12 parcelas, desconto de 15%; em 6 parcelas, desconto de 22,5%; e em 1 parcela, desconto de 30%.

De acordo com informação prestada pela Prefeitura Municipal, atualmente 48 servidores preenchem os requisitos para aderir ao PIAV.

Conforme justificou o Prefeito Municipal, o programa estimulará o servidor que já têm direito a se aposentar, mas que não o faz por conta da redução da remuneração na inatividade. Por outro lado, explicou o autor do projeto, a medida é também do interesse do Município porque provocará significativa diminuição da despesa com pessoal.

A integra da lei, do projeto e das alterações aprovadas pela Câmara Municipal estão disponíveis na página https://sapl.indianopolis.mg.leg.br/materia/1856

 

Adicionar Comentário

Você pode adicionar um comentário preenchendo o formulário a seguir. Campo de texto simples. Endereços web e e-mail são transformados em links clicáveis.