Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022

por adm publicado 02/06/2021 10h30, última modificação 02/06/2021 10h56
LDO traz regras sobre a elaboração do Orçamento e metas de investimentos para o próximo ano

Foi publicada, no dia 28 de maio, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (Lei Municipal n.º 2.034), de autoria do Prefeito Lindomar Amaro (PTB).

A LDO define metas e prioridades do governo municipal para o ano seguinte e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual. O projeto da LDO (PL n.º 12, de 2021) foi aprovado pela Câmara Municipal, em segundo e último turno de votação, na reunião do dia 24 de maio.

A matéria define investimentos para cada área e indica prioridades que devem ser levadas em conta na elaboração do Orçamento de 2022. Entre as prioridades contempladas pela LDO estão a construção de prédio escolar para atender todo o ensino fundamental da rede municipal de ensino; criar a casa da cultura; construir usina de triagem e compostagem de resíduos sólidos; implantar sistema de tratamento de esgoto; construir velório municipal; e iniciar a construção do Centro Administrativo Municipal.

Os vereadores acrescentaram à LDO as seguintes prioridades, mediante emendas aprovadas em plenário:

- subvencionar ou formalizar termo de colaboração ou de fomento com organização da sociedade civil, para execução de programa de proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos, proposta pelos vereadores José Helvécio (PMN), Rafael Jacó (PTB), Lindomar Reis (PTB) e Janicleide (PTB);

- realizar o Dia Municipal de Limpeza do Lago de Miranda, apresentada pelos vereadores Rafael Jacó (PTB) e José Helvécio (PMN);

- desenvolver programa de distribuição de sementes e mudas de hortaliças para pequenos produtores rurais, individuais ou em regime de economia familiar, de iniciativa dos veadores José Helvécio (PMN), Rafael Jacó (PTB), Lindomar Reis (PTB), Janicleide (PTB) e Marcos Túlio (PL);

- executar o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (PIAV) destinado aos servidores efetivos do Município de Indianópolis-MG, proposta pela Comissão de Finanças e Controle (CFC).

A lei estima que a receita bruta do Município em 2022 chegará a R$ 45,7 milhões e a despesa total foi orçada no mesmo valor.

Consta da LDO autorização para o Prefeito Municipal abrir créditos suplementares ao Orçamento de 2022 até o limite de 15% da despesa fixada.

A LDO prevê, ainda, reajuste do piso de vencimento dos servidores municipais e dos subsídios dos Secretários Municipais; reestruturação de carreiras do plano de cargos e carreiras do Município; e aumento do auxílio-alimentação concedido aos servidores municipais.

A íntegra do projeto, da lei e emendas aprovadas estão disponíveis no endereço: https://sapl.indianopolis.mg.leg.br/materia/2170.

 

 

 

 

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